sábado, 22 de setembro de 2012

a empregada, a união de facto e a justiça portuguesa

o velho tinha uma empregada, que lhe fazia a cama, as compras, a comida e as limpezas. e a coisa corria bem. certo dia, o velho adoeceu e a empregada, solícita, comunicou o facto à família dele, que vivia muito longe, do outro lado do mar. que ele era da família, logo, estava certa, cuidariam bem dele e essas coisas. o velho foi internado, e como exigia cuidados de mais que uma pessoa, assim que teve alta do hospital, a família providenciou-lhe um lar de excelente recorte e qualidade. entretanto, a empregada foi fazendo da casa do velho casa sua. instada a abandoná-la de livre vontade, a empregada respondia que estava em casa dela, pois que vivia em união de facto com o velho. entretanto, a idade, a doença e o destino fizeram o que acharam por bem fazer e a casa continuava ocupada pela empregada do velho.
foi preciso recorrer à justiça. o caso arrastou-se quase uma década e, finalmente, a decisão surgiu: não havia quaisquer indícios ou provas de união de facto e a empregada teria que devolver a casa aos herdeiros habilitados, entre tudo o mais, por testamento explícito. foi dado à mulher um prazo de dois anos para devolver a casa à família. os anos passaram.
e quando a família se preparava para tomar posse do que era seu, uma nova condição surgiu: era preciso mover uma ação de execução da sentença judicial. está certo. viva a justiça.

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