segunda-feira, 30 de junho de 2008

o castigo exemplar

ouve-se muito falar de castigo exemplar. ora, em geral, as leis preveem os atos considerados crime e a pena julgada adequada e suficiente. e se os não preveem, faça-se lei que os tipifique e castigo que os pague. ponto final. mas volta e meia regressa o castigo exemplar. é um momento politicamente fraco, é uma debilidade especial deste ou daquele governo, é a mania de um político, é uma ameaça social inesperada, sei lá, o certo é que o castigo exemplar vem em certos momentos e não noutros.
não é matéria nova. já os antigos impérios e as antigas monarquias usavam o castigo exemplar como afirmação do seu poder e da sua força. o pobre infeliz que cometesse, ou fosse tido por cometer, um ato politica ou socialmente inoportuno sujeitava-se a pagar pelo ato supostamente cometido e, acima de tudo, pela possibilidade de outros cometerem um ato semelhante.
resumindo: o castigo exemplar não é um castigo, mas sim um ato de poder exemplar. não é de justiça que se trata, pois que a justiça trata por igual o que é igual. o castigo exemplar é uma discriminação, um abuso, uma injustiça exemplar.
fazer a pena maior que o ato, para que o ato não se torne exemplo, não é justiça. é poder, é arbitrariedade, é injustiça e medo.

já o dizia Cícero, "é preciso ter cuidado para que a pena não seja maior do que o crime".



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